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Saiba diferenciar rendimentos tributáveis de não tributáveis

Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é importante que o cidadão se atente aos conceitos relacionados a rendimentos tributáveis e não tributáveis.

Rendimentos tributáveis referem-se a toda e qualquer fonte de renda recebida pelos cidadãos brasileiros, também denominado como contribuintes, no qual essa mesma renda está sujeita a tributação do Imposto de Renda.

Para ilustrar o que são Rendimentos Tributáveis, conforme previsto no Regulamento do Imposto de Renda, se destacam os seguintes exemplos:

  • Rendimento de salário;
  • Rendimento de pró-labore;
  • Rendimento de aposentadoria da Previdência Social;
  • Rendimento de aluguel;
  • Pensão alimentícia;
  • Auxílio Emergencial;

Em relação aos Rendimentos Não Tributáveis, tratam-se de rendimentos recebidos pelos contribuintes nos quais não há previsão de serem tributados pelo Imposto de Renda.

Como exemplos de Rendimentos Não Tributáveis, também conforme previsto pelo Regulamento do Imposto de Renda, pode-se destacar:

  • Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica do Lucro Real ou Presumido;
  • Diárias e ajuda de custo;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho;
  • Recebimento de herança;
  • Recebimento de doações;
  • Salário família;

Se o contribuinte declarar dependentes em sua DIRPF, é importante destacar que os rendimentos tributáveis e não tributáveis desse mesmo dependente também deverão ser apresentados na declaração do titular da declaração, pois se não o fizer há o risco de que a declaração transmitida para a Receita Federal possa cair em malha fina.

600 mil declarações feitas no ano passado estão na malha fina

Cerca de 600 mil declarações do Imposto de Renda de 2021 estão na malha fina, informou a Receita Federal.

As declarações vão para a malha fina após apresentarem algum erro cometido pelo contribuinte. Pode ser desde omissão de rendimentos do titular ou dependente até inclusão de dependentes que não atendem as regras do fisco.